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Leilões de centavos: Programados para roubar


Os leilões de centavos modelo“penny auction”, nome dado aos sites em que usuários podem lançar de centavo em centavo, ou de real e real, produtos que começam com preço zero têm ganhado a cada dia mais adeptos no Brasil. Antes de lançar, o usuário deve comprar créditos pré-pagos. O usuário pode lançar até o cronômetro do produto zerar. Queixa comum é que os usuários de boa fé nunca conseguem cobrir os lances ou lograrem-se vencedores, pois sempre aparece alguém no último milésimo, propondo um lance maior.
 
É isso mesmo. Em muitos sites existentes na rede, estes usuários são nada mais que “bots”, ou seja, agentes ou funções programadas para sempre cobrir o lance de usuários de carne e osso. Igualmente, como usuários são reféns do sistema, são reféns das regras e da programação, que não permite que seres humanos cubram os “bots” nas propostas, tudo na surdina, onde os proprietários se valem da ignorância dos usuários, que de centavo em centavo, estão perdendo fortunas na Internet.

O mais incrível é que não há necessidade de perícia especializada. Basta dedução. Por que um usuário iria querer ganhar a mesma mercadoria diversas vezes? Isto está acontecendo.

Os sites, já com mecanismos para fraude, são inclusive vendidos pela Internet com “templates” já com bots programados. Alguns administradores ainda são “bondosos” e configuram os bots para deixarem humanos ganharem, diga-se, às vezes. Os bots dão lances automáticos, por outro lado, usuários que criem sistemas de lance automático são considerados nocivos pelo regulamento dos sites e podem ser desconectados dos sistemas.

A lógica faz sentido: para as empresas lucrarem com “centavos”, elas precisam de usuários. Logo, com receio de prejuízo, empresas passam a manipular códigos e fraudar leilões, impedindo que muitos produtos sejam arrematados.

Se os falsos bots são desenvolvidos pela empresa, o usuário tem direito a reparação dos danos materiais e morais na justiça. Ainda, se são os próprios usuários os fraudadores, o site em nossa ótica também é responsável, devendo monitorar os certames e repreender qualquer manobra fraudulenta, anulando imediatamente o certame, quando constate fraude, sob pena de ser responsabilizado.
No Brasil, ainda não há um consenso se tais portais podem ser considerados “jogos de azar” já que a possibilidade de ganhar ou perder não depende da habilidade do jogador, segundo muitos, mas exclusivamente da sorte. Deve-se destacar que “jogo de azar” é uma contravenção penal prevista no artigo 50 do Decreto Lei 3.688 de 1941. A justiça deverá ser instada a se manifestar em breve sobre o tema.

Os usuários devem checar os termos de privacidade e uso do site, checar CNPJ na Receita Federal, observar se a empresa tem endereço físico, bem como avaliar sua integridade em redes sociais e sites de defesa do consumidor.

Para os que foram lesados, recomenda-se registrar toda a ocorrência com “screenshots”, se necessário lavrar uma ata notarial em cartório de notas. Após, deve-se notificar o site para o ressarcimento, sem prejuízo. É possível abrir uma reclamação no Procon e acionar a justiça em busca da reparação material e moral, considerando o desgaste em lidar com tais sites, sem prejuízo de eventual medida criminal por crime envolvendo relação de consumo e, se comprovado, estelionato.
 
 Fonte: olhardigital

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